CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2019/2020
Joinville, 23 de abril de 2019.
COMUNICADO SINDIREPA
Assunto: Convenção Coletiva de Trabalho – 2019/2020
Considerando, a comunicação recebida pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIREPA NACIONAL, informamos às empresas associadas ou não ao SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDIREPA/SC o que segue:
Considerando, a comunicação recebida pelo SINDIREPA, por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, E DE MATERIAL ELÉTRICO, NAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OFICINAS MECÂNICAS E INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DE VIDEIRA E REGIÃO, de que não mais negociará e firmará Convenção Coletiva de Trabalho, em face das medidas restritivas de sustentabilidade impostas pela reforma trabalhista e demais dispositivos legais;
Considerando, apesar de não obrigatoriedade, o SINDIREPA recomenda às empresas integrantes da categoria de REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, que pratiquem um reajuste salarial, na data-base, que é 01.03.2019, equivalente ao INPC dos últimos doze meses, que foi de 3,94%, não prejudicando desta forma os trabalhadores;span>
Em relação aos demais benefícios constantes da última CCT (2018/2019) e, em não havendo mais a ultratividade, inexiste mais obrigatoriedade dos seus cumprimentos, devendo, cada empresa adotar critérios próprios, desde que não contrariem os dispositivos legais.
É o que temos a recomendar, de momento.
Eduardo Colzani
Presidente SINDIREPA SC